a) Estimular o amor e o respeito aos animais;
b) Divulgar as leis que protegem os animais;
c) Promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais;
d) Desenvolver ações que previnam as zoonoses, controlem o crescimento populacional desordenado e deem assistência médico-veterinária aos animais de rua e das camadas carentes da população;
e) Promover feiras de adoção para animais abandonados ou recolhidos no canil municipal ou em lares provisórios;
f) Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;
g) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, atuando judicial ou extrajudicialmente, a depender do caso;
h) Promover campanhas de controle da população animal através de métodos contraceptivos;
i) Recolher, quando possível, animais abandonados, extraviados ou vítimas de maus tratos, buscando assistência médico-veterinária, preferencialmente junto aos profissionais filiados a esta associação, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada e que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, estando sujeitas à fiscalização e aplicação de multa por parte desta associação;
j) Criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de animais abandonados, com o devido tratamento médico-veterinário.
Você pode contribuir:
a) Associando-se: torne-se um associado contribuinte (contribuição mensal fixa), voluntário (contribuições livre ou prestação de serviços) ou benemérito (contribuição de elevadas quantias ou doadores de bens de grande valor);
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